DECRETO N. 16.754, DE 6 DE MARÇO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação imóvel situado à Rua Gil Mattos, confluência com a Rua Ailson Simões, no Bairro do Jardim Umuarama, 
29.° subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituído de parte do lote n.° 24, da Quadra 49, Setor 120, com 1.793,53m2 (um mil, setecentos e noventa e três metros quadrados e cmquenta e três decímetros quadrados), situado à Rua Antonio Gil, confluência com a Rua Ailson Simões, ao lado do n.° 108 dessa Rua, no bairro de Jardim Umuarama, 29.° subdistrito de Santo Amaro, no município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde do Jardim Umuarama, ou a outro serviço público, que consta pertencer à firma "Samas Ltda.", imóvel esse descrito no processo PGE n.° 70.641/80: "O terreno tem início no ponto "A", localizado na intersecção dos alinhamentos das Ruas Antonio Gil e Ailson Simões; deste ponto segue em linha reta até o ponto "B" na distância de 0,647m (seiscentos e quarenta sete milímetros), e rumo de 32º38'03" (trinta e dois graus, trinta e oito minutos e três segundos) SE; daí deflete à direita, e segue confrontando com o alinhamento da Rua Ailson Simões em linha reta, na distância de 71,189m (setenta e um metros e cento e oitenta e nove milímetros), e rumo de, 05°06'51" (cinco graus, seis minutos e cinquenta e um segundos) SW até encontrar o ponto "C", de onde deflete à direita e segue confrontando com o imóvel que consta pertencer a Sérgio Silva Oviedo e com o remanescente do lote 24, que consta pertencer à firma "Samas Ltda.", em linha reta e na distância de 49,650m (quarenta e nove metros e seiscentos e cinquenta milímetros) e rumo de 83°45'18" (oitenta e três graus, quarenta e cinco minutos e dezoito segundos) SE até encontrar o ponto "D"; a seguir deflete à direita, e segue confrontando com o alinhamento da Rua Antonio Gil, em linha reta, na distância de 86,177m (oitenta e seis metros, cento e setenta e sete milímetros), e rumo de 39°57'51" (trinta e nove graus, cinquenta e sete minutos e cinquenta e um segundos) SW até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando a área de 1.793,53m2 (um mil, setecentos e noventa e três metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1002, do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de 1981, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais