DECRETO N. 16.754, DE 6 DE MARÇO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação imóvel
situado à Rua Gil Mattos, confluência com a Rua Ailson
Simões, no Bairro do Jardim Umuarama,
29.° subdistrito de
Santo Amaro, município e comarca da Capital, necessário
à Secretaria da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado constituído de parte do lote n.° 24, da
Quadra 49, Setor 120, com 1.793,53m2 (um mil, setecentos e noventa e
três metros quadrados e cmquenta e três decímetros
quadrados), situado à Rua Antonio Gil, confluência com a
Rua Ailson Simões, ao lado do n.° 108 dessa Rua, no bairro
de Jardim Umuarama, 29.° subdistrito de Santo Amaro, no
município e comarca da Capital, necessário à
Secretaria da Saúde e destinado à
construção do Centro de Saúde do Jardim Umuarama,
ou a outro serviço público, que consta pertencer à
firma "Samas Ltda.", imóvel esse descrito no processo PGE
n.° 70.641/80: "O terreno tem início no ponto "A",
localizado na intersecção dos alinhamentos das Ruas
Antonio Gil e Ailson Simões; deste ponto segue em linha reta
até o ponto "B" na distância de 0,647m (seiscentos e
quarenta sete milímetros), e rumo de 32º38'03" (trinta e
dois graus, trinta e oito minutos e três segundos) SE; daí
deflete à direita, e segue confrontando com o alinhamento da Rua
Ailson Simões em linha reta, na distância de 71,189m
(setenta e um metros e cento e oitenta e nove milímetros), e
rumo de, 05°06'51" (cinco graus, seis minutos e cinquenta e um
segundos) SW até encontrar o ponto "C", de onde deflete à
direita e segue confrontando com o imóvel que consta pertencer a
Sérgio Silva Oviedo e com o remanescente do lote 24, que consta
pertencer à firma "Samas Ltda.", em linha reta e na
distância de 49,650m (quarenta e nove metros e seiscentos e
cinquenta milímetros) e rumo de 83°45'18" (oitenta e
três graus, quarenta e cinco minutos e dezoito segundos) SE
até encontrar o ponto "D"; a seguir deflete à direita, e
segue confrontando com o alinhamento da Rua Antonio Gil, em linha reta,
na distância de 86,177m (oitenta e seis metros, cento e setenta e
sete milímetros), e rumo de 39°57'51" (trinta e nove graus,
cinquenta e sete minutos e cinquenta e um segundos) SW até
encontrar o ponto "A", início da presente
descrição, encerrando a área de 1.793,53m2 (um
mil, setecentos e noventa e três metros quadrados e cinquenta e
três decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1002,
do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício
de 1981, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais