DECRETO N. 16.760, DE 11 DE MARÇO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos à Fundação do Desenvolvimento Administrativo, em decorrência do Decreto n.º 15.438, de 28 de julho de 1980, que instituiu o Programa de Bolsas para aprimoramento de estudantes de cursos regulares de niveis técnico e superior, para estagiarem nos órgãos da Administração Centralizada e nas Autarquias,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980, fica aberto ao Gabinete do Governador um crédito suplementar de Cr$ 141.517.200,00 (cento e quarenta e um milhões, quinhentos e dezessete mil e duzentos cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 7.946.400,00 (sete milhões, novecentos e quarenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros), provenientes da Reserva de Contingência;
II - Cr$ 133.570.800,00 (cento e trinta e tres milhões, quinhentos e setenta mil e oitocentos cruzeiros), provenientes de redução parcial de dotações, com base no inciso III, do § 1.º, do Artigo 43. da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo primeiro, ficam reduzidos os orçamentos vigentes da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER aprovados pelo Decreto n. 16 458, de 26 de dezembro de 1980 nos valores de Cr$ 277.200,00 (duzentos e setenta e sete mil e duzentos cruzeiros), Cr$ 7 471 200,00 (sete milhões, quatrocentos e setenta e um mil e duzentos cruzeiros), Cr$ 3 960 000,00 (três milhões novecentos e sessenta mil cruzeiros) e Cr$ 9.979.200,00 (nove milhões, novecentos e setenta e nove mil e duzentos cruzeiros), respectivamente que observarão no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 4.º - Frente ao disposto no artigo anterior o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a segumte Classificação Econômica: 

Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 6.º do Decreto n. 16.008, de 7 de Janeiro de 1981, na seguinte conformidade:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 11 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretoria Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais

Retificação

DECRETO N. 16.760, DE 11 DE MARÇO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos à Fundação do Desenvolvimento Administrativo, em decorrência do Decreto n.º 15.438, de 28 de julho de 1980, que instituiu o Programa de Bolsas para aprimoramento de estudantes de cursos regulares de níveis técnico e superior, para estagiarem nos Órgãos da Administração Centralizada e nas Autarquias,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 141.517.200,00 (cento e quarenta e um milhões quinhentos e dezessete mil e duzentos cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programatica, a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 7.946.400,00 (Sete milhões novecentos e quarenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros), provenientes da Reserva de Contingência,
II - Cr$ 133.570.800,00 (Cento e trinta e três milhões, quinhentos e setenta mil e oitocentos cruzeiros), provenientes de redução parcial de dotações, com base no inciso III, do § 1º, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo primeiro ficam reduzidos os orçamentos vigentes da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovados pelo Decreto n.º 16.458, de 26 de dezembro de 1980, nos valores de Cr$ 277.200,00 (Duzentos e setenta e sete mil e duzentos cruzeiros), Cr$ 7.471.200,00 (Sete milhões, quatrocentos e setenta e um mil e duzentos cruzeiros) Cr$ 3.960.000,00 (Três milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros) e Cr$ 9.979.200,00 (Nove milhões, novecentos e setenta e nove mil e duzentos cruzeiros), respectivamente, que observarão no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação: 

Artigo 4.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica: 

Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7 de janeiro de 1981, na seguinte conformidade: 

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.760, DE 11 DE MARÇO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980

Retificação do D.O. de 13-3-81
Artigo 2.º -
II - ... com base no
onde se lê: Inciso II, ...
leia-se; Inciso III, ...