DECRETO N. 16.760, DE 11 DE MARÇO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º,
inciso I, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos à
Fundação do Desenvolvimento Administrativo, em
decorrência do Decreto n.º 15.438, de 28 de julho de 1980,
que instituiu o Programa de Bolsas para aprimoramento de estudantes de
cursos regulares de niveis técnico e superior, para estagiarem
nos órgãos da Administração Centralizada e
nas Autarquias,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõem os Artigos 5.º e 6.º,
inciso I, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980, fica aberto
ao Gabinete do Governador um crédito suplementar de Cr$
141.517.200,00 (cento e quarenta e um milhões, quinhentos e
dezessete mil e duzentos cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 7.946.400,00 (sete milhões, novecentos e quarenta
e seis mil e quatrocentos cruzeiros), provenientes da Reserva de
Contingência;
II - Cr$ 133.570.800,00 (cento e trinta e tres milhões,
quinhentos e setenta mil e oitocentos cruzeiros), provenientes de
redução parcial de dotações, com base no
inciso III, do § 1.º, do Artigo 43. da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo
primeiro, ficam reduzidos os orçamentos vigentes da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, do Departamento
de Águas e Energia Elétrica - DAEE, do Departamento de
Edifícios e Obras Públicas - DOP e do Departamento de
Estradas de Rodagem - DER aprovados pelo Decreto n. 16 458, de 26
de dezembro de 1980 nos valores de Cr$ 277.200,00 (duzentos e setenta e
sete mil e duzentos cruzeiros), Cr$ 7 471 200,00 (sete milhões,
quatrocentos e setenta e um mil e duzentos cruzeiros), Cr$ 3 960 000,00
(três milhões novecentos e sessenta mil cruzeiros) e Cr$
9.979.200,00 (nove milhões, novecentos e setenta e nove mil e
duzentos cruzeiros), respectivamente que observarão no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada
por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 4.º - Frente ao disposto no artigo anterior o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a segumte Classificação Econômica:
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I de que trata o Artigo 6.º do Decreto n. 16.008, de 7 de
Janeiro de 1981, na seguinte conformidade:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 11 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretoria Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais
Retificação
DECRETO N. 16.760, DE 11 DE MARÇO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos à
Fundação do Desenvolvimento Administrativo, em
decorrência do Decreto n.º 15.438, de 28 de julho de 1980,
que instituiu o Programa de Bolsas para aprimoramento de estudantes de
cursos regulares de níveis técnico e superior, para
estagiarem nos Órgãos da Administração
Centralizada e nas Autarquias,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os
Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15 de
dezembro de 1980, fica aberto ao Gabinete do Governador, um
crédito suplementar de Cr$ 141.517.200,00 (cento e quarenta e um
milhões quinhentos e dezessete mil e duzentos cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programatica, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 7.946.400,00 (Sete milhões novecentos e quarenta
e seis mil e quatrocentos cruzeiros), provenientes da Reserva de
Contingência,
II - Cr$ 133.570.800,00 (Cento e trinta e três
milhões, quinhentos e setenta mil e oitocentos cruzeiros),
provenientes de redução parcial de
dotações, com base no inciso III, do § 1º, do
Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo
primeiro ficam reduzidos os orçamentos vigentes da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, do Departamento
de Águas e Energia Elétrica - DAEE, do Departamento de
Edifícios e Obras Públicas - DOP e do Departamento de
Estradas de Rodagem - DER, aprovados pelo Decreto n.º 16.458, de
26 de dezembro de 1980, nos valores de Cr$ 277.200,00 (Duzentos e
setenta e sete mil e duzentos cruzeiros), Cr$ 7.471.200,00 (Sete
milhões, quatrocentos e setenta e um mil e duzentos cruzeiros)
Cr$ 3.960.000,00 (Três milhões, novecentos e sessenta mil
cruzeiros) e Cr$ 9.979.200,00 (Nove milhões, novecentos e
setenta e nove mil e duzentos cruzeiros), respectivamente, que
observarão no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 4.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7 de janeiro de 1981, na seguinte conformidade:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.760, DE 11 DE MARÇO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n.
2.610, de 15 de dezembro de 1980