PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Cultura a fim de atender às Prefeituras do Interior do Estado, nas áreas de cultura e lazer e à restauração de obras tombadas pelo CONDEPHAAT, a ser executada em convênio com o DOP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980, fica aberto a Secretaria da Cultura, um crédito suplementar de Cr$ 71.100.000,00 (setenta e um milhões e cem mil cruzeiros), classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7 de Janeiro de 1981, na seguinte conformidade:

Artigo 3 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 11 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais