DECRETO N. 16.763, DE 11 DE MARÇO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", com recursos hábeis, desunados a atender ao incremento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes da execução do Decreto n. 16.309, de 4 de dezembro de 1980.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980 fica aberto a Administração Geral do Estado um crédito no valor de Cr$ 260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentarias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática 3 Econômica, a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento vigente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26 de dezembro de 1980, fica suplementado no valor de Ci$ 260.000.000.00 (duzentos e sessenta milhões de cruzeiros), obedecendo a seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica: 


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estaoelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7 de Janeiro de 1681, conforme segue.


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Ceiso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 11 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais