DECRETO N. 16.763, DE 11 DE MARÇO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente do Centro Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza", com recursos hábeis, desunados a atender ao
incremento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes da
execução do Decreto n. 16.309, de 4 de dezembro de
1980.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de
1980 fica aberto a Administração Geral do Estado um
crédito no valor de Cr$ 260.000.000,00 (duzentos e sessenta
milhões de cruzeiros), suplementar às suas
dotações orçamentarias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional,
Funcional-Programática 3 Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - Em
decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento
vigente do Centro Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza", aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26 de dezembro
de 1980, fica suplementado no valor de Ci$ 260.000.000.00 (duzentos e
sessenta milhões de cruzeiros), obedecendo a seguinte
distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:
Artigo 3.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado estaoelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do
Decreto n. 16.508, de 7 de Janeiro de 1681, conforme segue.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Ceiso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 11 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais