DECRETO N. 16.764, DE 11 DE MARÇO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980
PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos
orçamentários da Universidade Estadual de Campinas,
objetivando equacionar um melhor desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembio de
1980, fica aberto à Administração Geral do Estado
um crédito suplementar de Cr$ 34.200.000.00 (trinta e quatro
milhões e duzentos mil cruzeiros) observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 34.200.000,00 (trinta e quatro milhões e duzentos mil cruzeiros), o orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas aprovado pelo Decreto n. 16.457, de 26 de dezembro de 1980, que observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 3.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7 de Janeiro de 1981, na seguinte conformidade:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Cívil, aos 11 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais