DECRETO N. 16.765, DE 11 DE MARÇO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º inciso II, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legias, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Secretaria de Economia e Planejamento do Gabinete do Governador, a fim de atender despesas de exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 116.332,00 (cento e dezesseis mil, trezentos e trinta e dois cruzeiros0, observando-se nas classificações Institucional, Econômica Funcional-Programática, a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução parcial de dotações, nos termos do inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Face ao disposto noartigo primeiro e consoante o inciso II, do Artigo 6.º, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 116.332,00 (cento e dezesseis e trinta e dois cruzeiros) ao Gabinete do Governador, com a inclusão do Elemento Econômico 4.1.9.2 - Despesas de Exercícios de Anteriores, que obedecerá a seguinte classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática: 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1981.
Ilda Durte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais