DECRETO N. 16.765, DE 11 DE MARÇO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º
inciso II, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legias, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da
Secretaria de Economia e Planejamento do Gabinete do Governador, a fim
de atender despesas de exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 2.610,
de 15 de dezembro de 1980, fica aberto à
Administração Geral do Estado um crédito
suplementar de Cr$ 116.332,00 (cento e dezesseis mil, trezentos e
trinta e dois cruzeiros0, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica
Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - O presente
crédito será coberto com recursos provenientes da
redução parcial de dotações, nos termos do
inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Face ao disposto noartigo primeiro e consoante
o inciso II, do Artigo 6.º, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de
1980, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 116.332,00
(cento e dezesseis e trinta e dois cruzeiros) ao Gabinete do
Governador, com a inclusão do Elemento Econômico 4.1.9.2 -
Despesas de Exercícios de Anteriores, que obedecerá a
seguinte classificação Institucional, Econômica e
Funcional-Programática:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1981.
Ilda Durte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais