DECRETO N. 16.766, DE 11 DE MARÇO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II, da Lei
n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria
dos Negócios Metropolitanos, permitindo-lhe, dessa forma, a
utilização de recursos oriundos do Convênio EBTU
n.º 15-80, celebrado entre o Estado de São Paulo e a Empresa
Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU.
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso II, da
Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980, fica aberto à
Secretaria dos Negócios Metropolitanos um crédito
suplementar de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 26.508, de 07 de janeiro de 1981, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais