DECRETO N. 16.767, DE 11 DE MARÇO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da
Secretaria dos Negócios Metropolitanos, de forma a permitir-lhe
a utilização de recursos oriundos do Convênio
celebrado entre o Estado de São Paulo e o Ministério do
Interior,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980
fica aberto à Secretaria dos Negocios Metropolitanos um
crédito suplementar de Cr$ 365 600,00 (trezentos e sessenta e
cinco mil e seiscentos cruzeiros) obsservando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do
Decreto n. 16.508, de 7 de Janeiro de 1981, na seguinte conformidade.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretoria Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais
Retificação
DECRETO N. 16.767, DE 11 DE MARÇO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II, da
Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria dos
Negócios Metropolitanos, de forma a permitir-lhe a utilização de
recursos oriundos do Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o
Ministério do Interior,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º,
inciso II, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980, fica aberto à
Seeretaria dos Negócios Metropolitanos um crédito suplementar de Cr$
365.600,00 (trezentos e sessenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros),
observando-se, nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do
Decreto n. 16.508, de 7 de janeiro de 1981, na seguinte conformidade:
