DECRETO N. 16.769, DE 12 DE MARÇO DE 1981

Cria unidades escolares

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nos municípios adiante mencionados, as seguintes Unidades Escolares:
I - DRE. DE CAMPINAS
a) Município de Campinas
1 - EEPG. da Vila Padre Anchieta
2 - EEPG. do Conjunto Habitacional de Aparecidinha
b) Município de Jundiaí
1 - EEPG. (Agrupada) do D.E.A.
c) Município de Pinhalzinho
1 - EEPG. (Agrupada) do Bairro de Cachoeirinha
d) Município de Piracicaba
1 - EEPG. (Agrupada) de Vila Sônia
e) Município de Sumaré
1 - EEPG. (Agrupada) do Jardim Bela Vista
II - DRE. DO LITORAL
a) Município de Guarujá
1 - EEPG. do Jardim Virgínia
b) Município de São Sebastião
1 - EEPG. de Juquei
III - DRE. DE MARÍLIA
a) Município de Assis
1 - EEPG. de Assis
b) Município de Garça
1 - EEPG. (Agrupada) da Fazenda Itiratupã
IV - DRE. DE PRESIDENTE PRUDENTE
a) Municíipio de Presidente Prudente
1 - EEPG. da Vila Nova Prudente
V - DRE. DE RIBEIRÃO PRETO
a) Município de Araraquara
1 - EEPG. do Núcleo Habitacional da CECAP
b) Município de Batatais
1 - EEPG. da FEBEM - U.E.4
c) Município de Ribeirão Preto
1 - EEPG. do Conjunto Habitacional Quintino Facci I
2 - 1.ª EEPG. do Conjunto Habitacional Quintino Facci II
3 - 2.ª EEPG do Conjunto Habitacional Quintino Facci II
VI - DRE. DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
a) Município de São José do Rio Preto
1 - EEPG. (Agrupada) do Núcleo Habitacional da CECAP
VII - DRE. DE SOROCABA
a) Município de Anhembi
1 - EEPG. (Agrupada) do Distrito de Pirambóia
b) Município de Apiaí
1 - EEPG. do Bairro Lageado de Araçaiba
c) Município de Avaré
1 - EEPG. da Vila Timóteo
2 - EEPG. da Estação Barra Grande, com a denominação de EEPG. "Prof. Otávio Augusto Fessel"
d) Município de Botucatu
1 - EEPG. do Distrito de Rubião Júnior, com a denominação da EEPG. "Prof. João Queiroz Marques" ]
e) Município de Capela do Alto
1 - EEPG. (Agrupada) do Bairro do Porto
f) Município de Itaí
1 - EEPG. da Vila São Salvador
g) Município de Itapetininga
1 - EEPG. (Agrupada) da Unidade Educacional da Estrada Velha
h) Município de Itapeva
1 - EEPG. (Agrupada) do Jardim Maringá
i) Muncípio de Itaporanga
1 - EEPG. do Bairro Santo Antônio, com a denominação de EEPG, "Prof. Octávio de Almeida Bueno"
2 - EEPG. da Vila Alvorada
j)
Município de Itararé
1 - EEPG. (Agrupada) do Jardim Alvorada
l) Município de Piedade
1 - EEPG. (Agrupada) de Vila Élvio
2 - EEPG. (Agrupada) do Bairro Jurupará
m) Município de Riversul
1 - EEPG. do Bairro Santa Terezinha
n) Município de Salto
1 - EEPG. da Vila Teixeira
VIII - DRE. DO VALE DO PARAÍBA
a) Município de Caçapava
1 - EEPG. (Agrupada) da Vila Santa Izabel
b) Município de Cunha
1 - EEPG. (Agrupada) do Bairro Águas de Santa Rosa
c) Município de Jacareí
1 - EEPG. do Jardim Pitoresco, com a denominação de EEPG. "Verano Câmara"
2 - EEPG .(Agrupada) do Bairro Nossa Senhora de Fátima
3 - EEPG. do Bairro Santo Antônio da Boa Vista
4 - EEPG. (Agrupada) do Bairro do Igarapés
5 - EEPG. (Agrupada) do Bairro do Pagador Andrade.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - Ficam classificadas em cada uma das unidades escolares criadas pelo Artigo 1.º, com exceção das Escolas Estaduais de 1.º Grau Agrupadas, 1 (uma) função de serviço público de Diretor de Escola, referência 47, e 1 (uma) função de serviço público de secretário de Escola, referência 34, a serem retribuídas mediante "pro labore", nos termos do Artigo 63, da Lei Complementar n. 201-78, e na forma e condições previstas no Artigo 28 da Lei n. 10.168-68.
Artigo 4.º - O Secretário de Estado da Educação fixará, através de ato específico, o valor do "pro labore" para os servidores que vierem a ser designados para o exercício das funções de serviço público de que trata o artigo anterior, após a verificação pelo Grupo Executivo de Desenvolvimento Administrativo - GDA, da efetiva implantação e funcionamento das unidades escolares criadas.
Artigo 5.º - O Secretário de Estado da Educação fica autorizado a admitir o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades criadas, nos termos e critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709-76.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 5 de janeiro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.769, DE 12 DE MARÇO DE 1981

Cria unidades escolares

Retificação do D.O. de 13-3-81
Leia-se como segue e não como constou.
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717 de 30 de janeiro de 1967 e considerando o disposto no Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973