DECRETO N. 16.771, DE 13 DE MARÇO DE 1981

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 - Associação Fraternidade e Amor "AFA" Pitangueiras - GG - 6932/80 - perua Rural - marca Ford Willys - ano de fabricação 1971 - chassi 1 C 81 A - 506867 - PI-152269;
2 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Fé do Sul - Santa Fé do Sul - GG 506/81 - perua Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi BV - 177862 - PI 155789;
3 - Casa da Criança "Lírio dos Vales" - Guarulhos - GG - 639/80 - perua Rural - marca Willys - ano de fabricação 1969 - chassi 98126012418 - PI - 139198;
4 - Círculo dos Trabalhadores Cristãos de Santa Rita do Passa Quatro - Santa Rita do Passa Quatro - GG - 386/81 - perua Rural - marca Willys - ano de fabricação 1969 - chassi 98126012419 - PI - 141497;
II - pertencente à Secretaria do Interior:
a) Fundação Simpósio Brasileiro de Alimentação e Nutrição - Ribeirão Preto - GG - 368/81 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1975 chassi BJ - 216022 - PI - 4686.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de, que trata este decreto ficarão revogadas se os veiculos a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helú, Secretário da Administração
Arthur Alves Pinto, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais