DECRETO N. 16.771, DE 13 DE MARÇO DE 1981
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
autorizadas em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos
processos abaixo discriminados, as doações dos
veículos usados, pertencentes ao patrimônio de
várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX,
da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria da Administração:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 - Associação Fraternidade e Amor "AFA" Pitangueiras -
GG - 6932/80 - perua Rural - marca Ford Willys - ano de
fabricação 1971 - chassi 1 C 81 A - 506867 - PI-152269;
2 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa
Fé do Sul - Santa Fé do Sul - GG 506/81 - perua Variant -
marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi BV -
177862 - PI 155789;
3 - Casa da Criança "Lírio dos Vales" - Guarulhos - GG -
639/80 - perua Rural - marca Willys - ano de fabricação
1969 - chassi 98126012418 - PI - 139198;
4 - Círculo dos Trabalhadores Cristãos de Santa Rita do
Passa Quatro - Santa Rita do Passa Quatro - GG - 386/81 - perua Rural -
marca Willys - ano de fabricação 1969 - chassi
98126012419 - PI - 141497;
II - pertencente à Secretaria do Interior:
a) Fundação Simpósio Brasileiro de
Alimentação e Nutrição - Ribeirão
Preto - GG - 368/81 - Sedan - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1975 chassi BJ - 216022 - PI - 4686.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de, que trata este
decreto ficarão revogadas se os veiculos a que se refere o
Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helú, Secretário da Administração
Arthur Alves Pinto, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais