DECRETO N. 16.772, DE 13 DE MARÇO DE 1981
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 - casa de Emmanuel - "Bênção de Paz" -
Ribeirão Preto - GG - 478-81 - Perua Rural - marca Ford Willys
ano de fabricação 1970 - chassi 98126012205 - PI -
135971; 2 - Centro Comunitário de Santa Rita D'Oeste - Santa Rita
D'Oeste - GG - 390-81 - Perua Variant - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1974 - chassi BV - 177851 - PI - 155788,
3 - Comunidade de Promoção do Menor - CPM - "Comunidade
Sorriso" - Bragança Paulista - GG - 477-81 - camioneta - marca
Chevrolet - ano de fabricação 1970 - Chassi C 154 KBRO
3328 B - PI - 135973,
4 - Lares - Legião de Assistência para
Reabilitação de Excepcionais - Capital - GG - 384-81 -
Perua Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1975
- chassi BV 229.686 - PI - 161934;
5 - Patronato Jesus Crucificado - Amparo - GG - 6880-80 Perua Variant -
marca Volkswagen - ano de fabricação 1975 - chassi BV -
229360 - PI - 161855.
II - pertencente à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde Mental,
1 - Irmandade Civil Pró-Vila de São Vicente de Paulo -
Atibaia - GG - 385-81 - Perua Variant - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1970 - chassi BV 033020 - PI - 677;
III - pertencente à Secretaria da Administração;
a) Instituito de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1 - Sociedade de São Vicente de Paulo - Colína - GG -
369-81 ambulância - marca Chevrolet - ano de
fabricação 1975 - chassi C 147 EBR 28.865 P - PI - 52
.529.
Artigo 2 .º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsilo expedirá os certificados de propriedade relativos
aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o Artigo 1. º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - O Instituto de Assistência Médica
ao Servidor Público Estadual procederá a baixa
patrimonial do veículo a que alude a alínea "a" do inciso
.III, do Artigo 1.º.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 13 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora - Substituta da Divisão de Atos Oficiais