DECRETO N. 16.773, DE 13 DE MARÇO DE 1981
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Admnistração de
Material, da Secretaria da Admnistração:
I - pertencente a Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
I - Prefeitura Municipal de Ubirajara - GG - 633-81 - Perua
Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1975 -
chassi BV - 229521 - PI - 161931,
II - pertencente à Secretaria dos Transportes
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista - GG - 3766-80 Perua
Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1976 -
chassi BV - 233-946 - PI - ST - 6416,
III - pertencente à Secretaria de Esportes e Turismo:
a) Estrada de Ferro Campos do Jordão;
1 - Prefeitura Municipal de Onda Verde - GG - 374-81 - Belina - marca
Ford - ano de fabricação 1974 - chassi LB - 4 FPJ 36148 -
PI 0079,
IV - pertencente à Secretaria do Interior:
a) Prefeitura Municipal de Oscar Bressane - GG - 422-81 - Sedan
- marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi BJ -
045247 - PI 4701.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Transito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos
veículos ora doados
Artigo 3.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas Se os veículos a que se refere
o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos e de um
ano a partir da publição, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - A Estrada de Ferro Campos do Jordão
procederá à baixa patrimonial do veículo a que
alude a alínea «a» do inciso III, do Artigo 1.º
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Francisco Rossi de Almeida, Secretário de Esportes e Turismo
Wadih Helú, Secretário da Administração
Arthur Alves Pinto, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais