DECRETO N. 16.777, DE 16 DE MARÇO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Areiópolis, imóvel situado naquele município, 
necessário à construção do prédio da Unidade Escolar local

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Areiópolis, um terreno sem benfeitorias, com, a área de 6.230,00 m2 (seis mil, duzentos e trinta metros quadrados), situado no município de Areiópolis e comarca de São Manuel, necessário à construção do prédio da Unidade Escolar local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 48.700-71, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Iniciam-se as divisas no ponto "A", situado na confluência das Ruas Joaquim Romualdo da Silva e Dr. João Abilio Gomes, desse ponto, segue no alinhamento da Rua Joaquim Romualdo da Silva, numa distância de 70,00 m, até encontrar o ponto "B"; desse ponto, deflete à direita e segue dividindo com terrenos pertencentes ao Sr. Antonio Bentivenha Sobrinho, ou sucessores, numa distância de 89,00 m, até encontrar o ponto "C"; desse ponto, deflete à direta e segue dividindo com os Srs. Antonio Bentivenha Sobrinho e João Vitagliano, ou sucessores, numa distância de 70,00 m, até encontrar o ponto "D"; desse ponto deflete à direita e segue no alinhamento da Rua Dr. João Abílio Gomes, numa distância de 89,00 m, até encontrar o ponto "A", onde tiveram início as divisas."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora - Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais