DECRETO N. 16.778, DE 16 DE MARÇO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Batatais, de imóvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Batatais, do prédio do antigo GESC "Antônio
Augusto Lopes de Oliveira Junior" de Batatais, situado na
confluência das ruas Cel. Joaquim Alves e Cinco, com as
características, medidas e confrontações
constantes do processo n.º 59.367-78, da Procuradoria Geral do
Estado.
Artigo 2.º - O prédio destinar-se-á à
instalação e ao funcionamento da Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Batatais.
Artigo 3.º - A permissão vigorará pelo prazo
de dois (2) anos, contados da data da lavratura do respectivo termo, a
ser assinado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais