DECRETO N. 16.779, DE 16 DE MARÇO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru, um
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da Escola Estadual de
1.º Grau «Prof. Joaquim de Michelle»»
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta.:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru, um terreno
sem benfeitorias, com a área de 7.744,00 m2 (sete mil,
setecentos e quarenta e quatro metros quadrados) situado no município e
comarca de Bauru necessário à construção da EEPG.
«Prof. Joaquim de Michelle» do Jardim Cruzeiro do Sul, com
as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.º 76.231-80, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: «Iniciam-se no
ponto «A», denominado em planta anexa, situado no
alinhamento da Rua Bernardino Tranchensi, a 2,50 m (dois metros e
cinquenta centimetros) do cruzamento com a Rua Minas Gerais. Desse
ponto defletem a direita e seguem em curva, raio 2,50m com
desenvolvimento de 3,92 m (três metros e noventa e dois
centimetros) até o ponto «B» no alinhamento da Rua
Minas Gerais; daí, seguem por esse alinhamento na distância de
83,00 m (oitenta e três metros) até o ponto
«C»; daí, defletem à direita e seguem em curva de
raio 2,50 m com desenvolvimento de 3,92m (três metros e noventa e
dois centímetros), até o ponto «D» no
alinhamento da Rua Antonio Cintra Junior; daí, seguem por esse
alinhamento na distância de 83,00 m (oitenta e três metros)
até o ponto «E»; daí, defletem a direita e seguem em
curva de raio 2,50 m com desenvolvimento de 3,92 m (três metros e
noventa e dois centimetros) até o ponto «F» no
alinhamento d'a Rua Capitão Alcides; daí, seguem por esse
alinhamento na distância de 83,00 m (oitenta e três metros)
até o ponto «G»; daí, defletem à direita e
seguem em curva de raio 2,50 m com desenvolvimento de 3,92 m até
o ponto «H», já no alinhamento da Rua Dr. Bernardino
Tranchesi; daí, seguem por esse alinhamento na distância de 83,00
m (oitenta e tres metros) até atingir o ponto inicial
«A».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais