DECRETO N. 16.779, DE 16 DE MARÇO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da Escola Estadual de 1.º Grau «Prof. Joaquim de Michelle»»

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta.:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru, um terreno sem benfeitorias, com a área de 7.744,00 m2 (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados) situado no município e comarca de Bauru necessário à construção da EEPG. «Prof. Joaquim de Michelle» do Jardim Cruzeiro do Sul, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 76.231-80, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Iniciam-se no ponto «A», denominado em planta anexa, situado no alinhamento da Rua Bernardino Tranchensi, a 2,50 m (dois metros e cinquenta centimetros) do cruzamento com a Rua Minas Gerais. Desse ponto defletem a direita e seguem em curva, raio 2,50m com desenvolvimento de 3,92 m (três metros e noventa e dois centimetros) até o ponto «B» no alinhamento da Rua Minas Gerais; daí, seguem por esse alinhamento na distância de 83,00 m (oitenta e três metros) até o ponto «C»; daí, defletem à direita e seguem em curva de raio 2,50 m com desenvolvimento de 3,92m (três metros e noventa e dois centímetros), até o ponto «D» no alinhamento da Rua Antonio Cintra Junior; daí, seguem por esse alinhamento na distância de 83,00 m (oitenta e três metros) até o ponto «E»; daí, defletem a direita e seguem em curva de raio 2,50 m com desenvolvimento de 3,92 m (três metros e noventa e dois centimetros) até o ponto «F» no alinhamento d'a Rua Capitão Alcides; daí, seguem por esse alinhamento na distância de 83,00 m (oitenta e três metros) até o ponto «G»; daí, defletem à direita e seguem em curva de raio 2,50 m com desenvolvimento de 3,92 m até o ponto «H», já no alinhamento da Rua Dr. Bernardino Tranchesi; daí, seguem por esse alinhamento na distância de 83,00 m (oitenta e tres metros) até atingir o ponto inicial «A».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais