DECRETO N. 16.780, DE 16 DE MARÇO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Birigui, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da EEPG "Jardim Morumbi"

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Birigui, terreno sem benfeitorias, com a área de 11.295,04 m² (onze mil, duzentos e noventa e cinco metros e quatro decímetros quadrados) situado no município e comarca de Birigui, necessário à construção da EEPG "Jardim Morumbi", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 70.382-79, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto "A" (denominado em planta anexa), situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Rua 5 (cinco) com a Rua Silvio Vieira Coelho; deste ponto seguem em linha reta pelo alinhamento predial da Rua 5 (cinco), com o rumo de 80º19' NW, na distância de 84,65 m (oitenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros) até atingir o ponto "B", situado na intersecção deste último alinhamento citado com o da Rua Professora Lydia H. Frandsen Stuhr; daí defletem à direita e seguem em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Professora Lydia H. Frandsen Stuhr, com o rumo de 09º52' NE, na distâcia de 134.30m (cento e trinta e quatro metros e trinta centímetros), até atingir o ponto "C", situado na intersecção deste último alinhamento citado com o da rua 1 (um); daí defletem à direita e seguem em linha reta pelo alinhamento predial da Rua 1 (um) com o rumo de 79º 36' SE, na distância de 84,35m (oitenta e quatro metros e trinta e cinco centímetros), até atingir o ponto "D", situado na intersecção deste último alinhamento citado, com o da Rua Silvio Vieira Coelho. Daí defletem à direita e seguem em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Silvio Vieira Coelho, com o rumo de 09º 45' SW, na distância de 133,05 (cento e trinta e três metros e cinco centímetros), até atingir o ponto "A", início da presente descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1981.  
Ilda Duarte Thomaz, Diretora -Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais