DECRETO N. 16.782, DE 16 DE MARÇO DE 1981
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Estrela do Norte, um terreno sem
benfeitorias, com a área de 2.800,00 m² (dois mil e oitocentos metros
quadrados), situado no município de Estrela do Norte, comarca de
Presidente Prudente, necessário a construção do prédio da Delegacia de
Polícia local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo no. 68.524|78, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", denominado em planta
anexa, situado no ponto de intersecção dos alinhamentos formados pelas
ruas João Marinho e Tiradentes; deste ponto seguem pelo alinhamento da
rua Tiradentes na distância de 40,00 m (quarenta metros) até encontrar
o ponto "B"; deste ponto, defletem à direita e seguem confrontando com
a propriedade que consta pertencer ao Sr. Márcio Fratini, na distância
de 70,00 m (setenta metros) até encontrar o ponto "C"; deste ponto,
defletem à direita e seguem confrontando com área de terreno
pertencente a municipalidade local, na distância de 40,00 m (quarenta
metros) até encontrar o ponto "D", localizado no alinhamento da Rua
João Marinho; deste ponto defletem pela última vez à direita e seguem
pelo alinhamento da rua citada, na distância de 70,00 m (setenta
metros) até encontrar o ponto "A", início da presente descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octavio Gonzaga Junior, Secretàrio da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais