DECRETO N. 16.787, DE 16 DE MARÇO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, terreno com benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do prédio da EEPG. Bairro Paraiso

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, terreno com benfeitorias, constituidas de edificações de madeira em péssimo estado de consevação, com 48.400,00 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), situado no município e comarca de Mirante do Paranapanema, necessário à construção da EEPG do Bairro Paraiso, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 70.774-79, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber; "Inicia-se no ponto "1", situado na confluência do alinhamento da Estrada Municipal que liga o bairro com o distrito de Cuiabá Paulista e o campo de futebol, donde segue paralelamente a margem direita da Estrada, na distância de 355,80 m (trezentos e cinquenta e cinco metros e oitenta centimetros) e rumo 02º38' SW até encontrar o ponto "2", confrontando-se nesse percurso com a própria estrada citada acima; do ponto "2" deflete à direita, na distância de 137,40 m (cento e trinta e sete metros e quarenta centimetros) e rumo 84º29' SW até encontrar o ponto "3", confrontando-se com propriedade ocupada por Nilo Marinho; daí deflete novamente à direita, seguindo pela propriedade ocupada por Eizi Sato, a qual foi adquirida de Otávio Lopes Saldanha, na distância de 355,80 m (trezentos e cinquenta e cmco metros e oitenta centimetros) e rumo 02º38' NE, encontrando o ponto "4"; desse ponto situado na intersecção das divisas entre a propriedade ocupada por Eizi Sato e o campo de futebol, vira-se à direita, acompanhando o alinhamento do próprio campo, na distância de 137,40 m (cento e trinta e sete metros e quarenta centímetros; e rumo 84º29'NE, encontramos o ponto "1", inicio desse memorial."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora - Subst. da Divisão de Atos Oficiais