DECRETO N. 16.787, DE 16 DE MARÇO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mirante
do Paranapanema, terreno com benfeitorias, situado naquele
município, necessário à construção do
prédio da EEPG. Bairro Paraiso
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Mirante do
Paranapanema, terreno com benfeitorias, constituidas de
edificações de madeira em péssimo estado de
consevação, com 48.400,00 m² (quarenta e oito mil e
quatrocentos metros quadrados), situado no município e comarca
de Mirante do Paranapanema, necessário à
construção da EEPG do Bairro Paraiso, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 70.774-79, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber; "Inicia-se no ponto "1", situado na
confluência do alinhamento da Estrada Municipal que liga o bairro
com o distrito de Cuiabá Paulista e o campo de futebol, donde
segue paralelamente a margem direita da Estrada, na distância de
355,80 m (trezentos e cinquenta e cinco metros e oitenta centimetros) e
rumo 02º38' SW até encontrar o ponto "2", confrontando-se
nesse percurso com a própria estrada citada acima; do ponto "2"
deflete à direita, na distância de 137,40 m (cento e trinta e
sete metros e quarenta centimetros) e rumo 84º29' SW até
encontrar o ponto "3", confrontando-se com propriedade ocupada por Nilo
Marinho; daí deflete novamente à direita, seguindo pela
propriedade ocupada por Eizi Sato, a qual foi adquirida de
Otávio Lopes Saldanha, na distância de 355,80 m (trezentos
e cinquenta e cmco metros e oitenta centimetros) e rumo 02º38' NE,
encontrando o ponto "4"; desse ponto situado na
intersecção das divisas entre a propriedade ocupada por
Eizi Sato e o campo de futebol, vira-se à direita, acompanhando
o alinhamento do próprio campo, na distância de 137,40 m
(cento e trinta e sete metros e quarenta centímetros; e rumo
84º29'NE, encontramos o ponto "1", inicio desse memorial."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora - Subst. da Divisão de Atos Oficiais