DECRETO N. 16.788, DE 16 DE MARÇO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Santo André, imóvel situado naquele município, 
necessário à construção da EEPG «Vila Linda»

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Santo André, um terreno sem benfeitorias, com a área de 7.388,20 m2 (sete mil, trezentos e oitenta e oito metros e vinte decímetros quadrados), situado no município e comarca de Santo André, necessário à construção do prédio da EEPG «Vila Linda», com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 76.450-80, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Inicia-se no ponto «A», situado no alinhamento da faixa da Light, com o alinhamento da Viela 6; daí, vai pelo alinhamento da Viela 6 ao alinhamento esquerdo da rua Tabapuã, na distância de 21,20 m (vinte e um metros e vinte centímetros) até encontrar o ponto «B», situado no alinhamento esquerdo da rua Tabapuã; daí, deflete à direita e segue por este alinhamento na distância de 88,97 m (oitenta e oito metros e noventa e sete centímetros) até o ponto «C»; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento de concordância dos alinhamentos esquerdos das ruas Tabapuã e Americana na distância de 1,62m (um metro e sessenta e dois centímetros) até o ponto «D»; daí, deflete à direita acompanhando o mesmo alinhamento de concordância na distância de 3,06 m (três metros e seis centímetros) até o ponto «E», localizado no alinhamento esquerdo da rua Americana; daí, deflete à direita acompanhando o alinhamento na distância de 20,90 m (vinte metros e noventa centímetros) até o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue confrontando com os lotes 1 e 2 da quadra 24 do loteamento Jardim Progresso na distância de 58,40 m (cinquenta e oito metros e quarenta centímetros) até o ponto «G», localizado no alinhamento direito da rua Adamantina; daí, deflete à esquerda, seguindo em curva na distância de 13,00 m (treze metros) até o ponto «H»; daí, deflete à direita e segue confrontando com área de terreno que consta pertencer ao Centro de Assistência Beneficente e Cultural «Assembléia de Deus», na distância de 86,50 m (oitenta e seis metros e cinquenta centimetros), até o ponto «I»; daí, deflete à direita, seguindo o alinhamento da faixa da Light na distância de 53,80 m (cinquenta e três metros e oitenta centimetros) até o ponto "A", inicio da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora-Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais