DECRETO N. 16.788, DE 16 DE MARÇO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Santo
André, imóvel situado naquele município,
necessário à construção da EEPG «Vila
Linda»
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da
Prefeitura Municipal de Santo André, um terreno sem
benfeitorias, com a área de 7.388,20 m2 (sete mil, trezentos e
oitenta e oito metros e vinte decímetros quadrados), situado no
município e comarca de Santo André, necessário
à construção do prédio da EEPG «Vila
Linda», com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao processo n.º 76.450-80, da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
«Inicia-se no ponto «A», situado no alinhamento da
faixa da Light, com o alinhamento da Viela 6; daí, vai pelo
alinhamento da Viela 6 ao alinhamento esquerdo da rua Tabapuã,
na distância de 21,20 m (vinte e um metros e vinte
centímetros) até encontrar o ponto «B»,
situado no alinhamento esquerdo da rua Tabapuã; daí,
deflete à direita e segue por este alinhamento na
distância de 88,97 m (oitenta e oito metros e noventa e sete
centímetros) até o ponto «C»; daí,
deflete à direita e segue pelo alinhamento de concordância
dos alinhamentos esquerdos das ruas Tabapuã e Americana na
distância de 1,62m (um metro e sessenta e dois
centímetros) até o ponto «D»; daí,
deflete à direita acompanhando o mesmo alinhamento de
concordância na distância de 3,06 m (três metros e
seis centímetros) até o ponto «E», localizado
no alinhamento esquerdo da rua Americana; daí, deflete à
direita acompanhando o alinhamento na distância de 20,90 m (vinte
metros e noventa centímetros) até o ponto "F";
daí, deflete à direita e segue confrontando com os lotes
1 e 2 da quadra 24 do loteamento Jardim Progresso na distância de
58,40 m (cinquenta e oito metros e quarenta centímetros)
até o ponto «G», localizado no alinhamento direito
da rua Adamantina; daí, deflete à esquerda, seguindo em
curva na distância de 13,00 m (treze metros) até o ponto
«H»; daí, deflete à direita e segue
confrontando com área de terreno que consta pertencer ao Centro
de Assistência Beneficente e Cultural «Assembléia de
Deus», na distância de 86,50 m (oitenta e seis metros e
cinquenta centimetros), até o ponto «I»; daí,
deflete à direita, seguindo o alinhamento da faixa da Light na
distância de 53,80 m (cinquenta e três metros e oitenta
centimetros) até o ponto "A", inicio da presente
descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora-Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais