DECRETO N. 16.790, DE 16 DE MARÇO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Dr. Márcio José Lauria, um terreno sem benfeitorias, situado no município e comarca
de São José do Rio Pardo, necessário à construção da Casa da Agricultura local

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação de Márcio José Lauria, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado em São José do Rio Pardo, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.600,00m2 (um mil e seiscentos metros quadrados), situado no município e comarca de São José do Rio Pardo, necessário a construção da Casa da Agricultura local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 55.138-75 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "A" (situado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Júlio Mesquita (prolongamento) com a Avenida 9 de julho); daí, segue pelo alinhamento desta última, na distância de 40,0Om, atS o ponto "B"; daí, deflete à direita, e segue confrontando com terrenos do Senhor Valentin Viezzi, na distância de 40,00m, ate o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue confrontando com a área "B" (a ser doada à Fazenda Estadual), na distância de 40,00m, até o ponto "D', (situado no alinhamento da Rua Julio Mesquita (prolongamento); daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida Rua, na distância de 40,00m, até o ponto "A", origem da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora-Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais.