DECRETO N. 16.790, DE 16 DE MARÇO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, do Dr. Márcio José
Lauria, um terreno sem benfeitorias, situado no município e
comarca
de São José do Rio Pardo, necessário à
construção da Casa da Agricultura local
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação de Márcio José Lauria,
brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado em São
José do Rio Pardo, um terreno sem benfeitorias, com a
área de 1.600,00m2 (um mil e seiscentos metros quadrados),
situado no município e comarca de São José do Rio Pardo,
necessário a construção da Casa da Agricultura
local, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.º 55.138-75 da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no
ponto "A" (situado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Júlio
Mesquita (prolongamento) com a Avenida 9 de julho); daí, segue
pelo alinhamento desta última, na distância de 40,0Om, atS
o ponto "B"; daí, deflete à direita, e segue confrontando com terrenos
do Senhor Valentin Viezzi, na distância de 40,00m, ate o ponto
"C"; daí, deflete à direita e segue confrontando com a área "B"
(a ser doada à Fazenda Estadual), na distância de 40,00m,
até o ponto "D', (situado no alinhamento da Rua Julio Mesquita
(prolongamento); daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da
referida Rua, na distância de 40,00m, até o ponto "A",
origem da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora-Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais.