DECRETO N. 16.792, DE 16 DE MARÇO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado à Av. José Rodrigues Santarem, bairro de Jardim Colonial, 4.º distrito de Itaquera,
município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno, parte do lote n.º 40, da Quadra 250 do Setor 150, com 1.085,00 m² (um mil e oitenta e cinco metros quadrados), situado a Av. José Rodrigues Santarém, bairro de Jardim Colonial, no 4.° distrito de Itaquera, município e comarca da Capital, necessário a Secretaria da Saúde e destinado a construção do Centro de Saúde do Jardim Colonial, ou a outro serviço público, que consta pertencer a José Virgílio Nogueira Vessoni, imóvel esse descrito no processo PGE n.° 67.450-80: "O terreno tem início no ponto "A", situado no alinhamento esquerdo da Avenida José Rodrigues Santarém, junto à área destinada à construção de creche de propriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo, desapropriada pelo Decreto n.° 14.596 de 29-6-77; deste ponto, segue em linha reta confrontando com a referida área municipal na distância de 50,00 m (cinquenta metros) e rumo de 28.°00'40" (vinte e oito graus e quarenta segundos) NW até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita, e segue em linha reta confrontando com o alinhamento da Av. Francisco de Santa Maria na distância de 17,70m (dezessete metros e setenta centímetros), e rumo de 61.°07'50" (sessenta e um graus, sete minutos e cinquenta segundos) NE até encontrar o ponto "C", de onde deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel que consta pertencer a José Virgílio Nogueira Vessoni, na distância de 50,00m (cinquenta metros), e rumo de 37.°33'10" (trinta e sete graus, trinta e três minutos e dez segundos) SE até encontrar o ponto "D"; a seguir deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o alinhamento da Avenida José Rodrigues Santarém, na distância de 25,70 m (vinte e cinco metros e setenta centímetros) e rumo de 60.°28'20" (sessenta graus, vinte e oito minutos e vinte segundos) SW até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando a área de 1.085,00 m² (um mil e oitenta e cinco metros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1002, do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de 1981, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora - Substa. da Divisão de Atos Oficiais