DECRETO N. 16.792, DE 16 DE MARÇO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado à Av. José Rodrigues Santarem,
bairro de Jardim Colonial, 4.º distrito de Itaquera,
município e comarca da Capital, necessário à Secretaria
da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno, parte do lote n.º
40, da Quadra 250 do Setor 150, com 1.085,00 m² (um mil e oitenta
e cinco metros quadrados), situado a Av. José Rodrigues
Santarém, bairro de Jardim Colonial, no 4.° distrito de
Itaquera, município e comarca da Capital, necessário a
Secretaria da Saúde e destinado a construção do
Centro de Saúde do Jardim Colonial, ou a outro serviço
público, que consta pertencer a José Virgílio
Nogueira Vessoni, imóvel esse descrito no processo PGE n.°
67.450-80: "O terreno tem início no ponto "A", situado no
alinhamento esquerdo da Avenida José Rodrigues Santarém,
junto à área destinada à construção
de creche de propriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo,
desapropriada pelo Decreto n.° 14.596 de 29-6-77; deste ponto,
segue em linha reta confrontando com a referida área municipal
na distância de 50,00 m (cinquenta metros) e rumo de
28.°00'40" (vinte e oito graus e quarenta segundos) NW até
encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita, e segue em
linha reta confrontando com o alinhamento da Av. Francisco de Santa
Maria na distância de 17,70m (dezessete metros e setenta
centímetros), e rumo de 61.°07'50" (sessenta e um graus,
sete minutos e cinquenta segundos) NE até encontrar o ponto "C",
de onde deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o
imóvel que consta pertencer a José Virgílio
Nogueira Vessoni, na distância de 50,00m (cinquenta metros), e
rumo de 37.°33'10" (trinta e sete graus, trinta e três
minutos e dez segundos) SE até encontrar o ponto "D"; a seguir
deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o alinhamento
da Avenida José Rodrigues Santarém, na distância de
25,70 m (vinte e cinco metros e setenta centímetros) e rumo de
60.°28'20" (sessenta graus, vinte e oito minutos e vinte segundos)
SW até encontrar o ponto "A", início da presente
descrição, encerrando a área de 1.085,00 m²
(um mil e oitenta e cinco metros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1002,
do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício
de 1981, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora - Substa. da Divisão de Atos Oficiais