DECRETO N. 16.793, DE 16 DE MARÇO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Poá, 
necessário à Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2º. e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São paulo SABESP por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 604,96 m² (seiscentos e quatro metros e noventa e seis decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Póa necessário à Campanhia de Saneamento Básico do estado de São Paulo - SABESP, para a construção da Estação Elevatória do Córrego Bela Vista ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Moises Rodrigues da Silva, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n. E 7645 - D.1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n 175 a saber: PROP. N.º 175/01 - MOISÉS RODRIGUES DA SILVA O terreno tem origem no ponto «A», de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.399.681,90 e E 363.819,10, localizado junto ao alinhamento da Rua Kalil Hadad, distando 21,00 m do cruzamento desta com a Rua Comendador de Camillis; dai segue por uma cerca. de divisa com azimute de 182º38'22" e uma distância de 30,40 m, confrontando com propriedade de José Luiz Alves Ramos, até atingir o ponto «B»; daí deflete à direita e segue com azimute de 269º37'46", por uma distância de 20,10 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «C», junto ao alinhamento da Rua Comendador dor de Camillis; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com azimute de 01º08'16", por uma distância de 28,70 m, fazendo frente para a Rua Comendador de Camillis, até atingir o ponto «D», na confluência dos alinhamentos das Ruas Comendador de Camillis e Kalil Hadad com azimute de 85º05|05", por uma distância de 21,00 m, até atingir o ponto «A», onde teve inicio a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - A autorização para a expropriante poder invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 será outorgada por competente decreto, oportunamente.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronade Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais