DECRETO N. 16.793, DE 16 DE MARÇO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Poá,
necessário à Companhia de Saneamento Basico do
Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2º. e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São paulo SABESP por via amigável ou judicial,
o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a
área de 604,96 m² (seiscentos e quatro metros e noventa e
seis decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
município e comarca de Póa necessário à Campanhia
de Saneamento Básico do estado de São Paulo - SABESP,
para a construção da Estação
Elevatória do Córrego Bela Vista ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a Moises Rodrigues da Silva, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta SABESP n. E 7645 -
D.1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n 175 a
saber: PROP. N.º 175/01 - MOISÉS RODRIGUES DA SILVA O
terreno tem origem no ponto «A», de coordenadas
topográficas referidas ao sistema UTM N 7.399.681,90 e E
363.819,10, localizado junto ao alinhamento da Rua Kalil Hadad,
distando 21,00 m do cruzamento desta com a Rua Comendador de Camillis;
dai segue por uma cerca. de divisa com azimute de 182º38'22" e uma
distância de 30,40 m, confrontando com propriedade de José
Luiz Alves Ramos, até atingir o ponto «B»; daí
deflete à direita e segue com azimute de 269º37'46", por uma
distância de 20,10 m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto «C», junto ao
alinhamento da Rua Comendador dor de Camillis; daí deflete à
direita e segue pelo referido alinhamento com azimute de 01º08'16",
por uma distância de 28,70 m, fazendo frente para a Rua
Comendador de Camillis, até atingir o ponto «D», na
confluência dos alinhamentos das Ruas Comendador de Camillis e
Kalil Hadad com azimute de 85º05|05", por uma distância de
21,00 m, até atingir o ponto «A», onde teve inicio a
presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - A autorização para a expropriante
poder invocar o caráter de urgência no processo judicial,
para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
será outorgada por competente decreto, oportunamente.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronade Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais