DECRETO N. 16.794, DE 16 DE MARÇO DE 1981

Dispõe sobre cessão de direito de uso de linha telefônica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a receber gratuitamente da Prefeitura Municipal de Olímpia, a cessão e transferência do direito de uso sobre o aparelho da linha telefônica n. 81.1934, de que é assinante, instalado no Setor de Trânsito da Delegacia de Polícia daquela cidade.
Artigo 2.º - A cessionária adotará as providências necessárias à efetivação desta cessão e a transferência dos encargos respectivos à Unidade de Despesa da própria Pasta.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora-Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais