DECRETO N. 16.800, DE 17 DE MARÇO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADOTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários do Tribunal de Contas do Estado, a fim de permitir o atendimento de compromissos de exercicios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1989. fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros observando-se nas classificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação:
02 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
02.01 - Tribunal de Contas do Estado


Artigo 2.º - A suplementação e a redução de que trata o artigo anterior, processar-se-ão na Ciassificação Funcional-Programática 01.02.002.2.001 - Controle e Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso ni, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais