DECRETO N. 16.803, DE 17 DE MARÇO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, a
fim de tornar viável o programs de licitação de
«Estudos e Projetos» e iniciar obras previstas para o
exercício em vários municípios,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei
n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980, fica aberto à
Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito suplementar no
valor de Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior fica suplementado em Cr$ 140.000.000 00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26 de dezembro de 1980, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação.
Artigo 3.º - Em face do que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 1 de janeiro de 1981, na seguinte conformidade:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.803, DE 17 DE MARÇO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980
Retificação
Artigo 2.º - Atividade
Capital TOTAL
onde se lê: 3.07.021.2.001
leia-se: 03.07.021.2.001
Artigo 4.º - onde
se lê: ANEXO
leia-se: ANEXO I