DECRETO N. 16.805, DE 17 DE MARÇO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Cultura, a fim de atender a despesa do exercício de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 19.286,00 (dezenove mil, duzentos e oitenta e seis cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1984.
Artigo 3.º - Face à suplementação de que trata o Artigo 1.°, e consoante o inciso II, do Artigo 6.°, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 19.286,00 (dezenove mil, duzentos e oitenta e seis cruzeiros), à Secretaria da Cultura, com a inclusão do elemento 4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais