DECRETO N. 16.805, DE 17 DE MARÇO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria da Cultura, a fim de atender a despesa do exercício
de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980, fica
aberto à Administração Geral do Estado um
crédito suplementar de Cr$ 19.286,00 (dezenove mil, duzentos e
oitenta e seis cruzeiros), observando-se nas
Classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos de que trata o
Inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1984.
Artigo 3.º - Face à suplementação de
que trata o Artigo 1.°, e consoante o inciso II, do Artigo 6.°,
da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980, fica aberto um
crédito suplementar de Cr$ 19.286,00 (dezenove mil, duzentos e
oitenta e seis cruzeiros), à Secretaria da Cultura, com a
inclusão do elemento 4.1.9.2 - Despesas de Exercícios
Anteriores, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais