DECRETO N. 16.806, DE 17 DE MARÇO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a contratar com a Prefeitura Municipal de Guarulhos a concessão de direito real de uso de imóvel, situado naquele município, 
para instalação de unidade da Polícia Militar

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a contratar com a Prefeitura Municipal de Guarulhos, pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, a concessão de direito real de uso de 03 (três) áreas de terreno, desafetadas, dos bens de uso comum do povo, com 1.292,10 m2 (um mil, duzentos e noventa e dois metros e dez decimetros quadrados), situadas naquele município, para a instalação de unidade da Polícia Militar do Estado, consoante as medidas e confrontações constantes do processo n.º 72.665/79, da Procuradoria do Patrimonio Imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais