DECRETO N. 16.806, DE 17 DE MARÇO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
contratar com a Prefeitura Municipal de Guarulhos a concessão de
direito real de uso de imóvel, situado naquele município,
para instalação de unidade da Polícia Militar
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a contratar
com a Prefeitura Municipal de Guarulhos, pelo prazo de 99 (noventa e
nove) anos, a concessão de direito real de uso de 03
(três) áreas de terreno, desafetadas, dos bens de uso
comum do povo, com 1.292,10 m2 (um mil, duzentos e noventa e dois
metros e dez decimetros quadrados), situadas naquele município,
para a instalação de unidade da Polícia Militar do
Estado, consoante as medidas e confrontações constantes
do processo n.º 72.665/79, da Procuradoria do Patrimonio
Imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais