DECRETO N. 16.807, DE 17 DE MARÇO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura
Municipal de Amparo, de imóvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, a Prefeitura Municipal de
Amparo, para instalação do Serviço Autônomo
de Águas e Esgotos e outras repartições
municipais, de imóvel com banfeitorias, situado à
Praça da Bandeira, n.º 55, naquele município; com as
divisas e confrontações constantes do processo n.º
68.491/80, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o
artigo anterior será objeto do competente Termo de
Permissão de uso a Título Precário", a ser lavrado
no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais