DECRETO N. 16.808, DE 17 DE MARÇO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Garça, um terreno, sem benfeitorias, situado nesse
município,
necessário à construção
do forum local
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Garça, um
terreno, sem benfeitorias, com a área de 6.720,00 m2 (seis mil,
setecentos e vinte metros quadrados), situado naquele município,
necessário à construção do forum local, com
as medidas e confrontações constantes do memorial e da
planta anexos ao processo n.º 66.874-80, da Procuradoria Geral do
Estado, a saber:
«Iniciam-se no ponto «A», localizado na intersecgão
dos alinhamentos das ruas Vital Soares e Carvalho de Barros; deste
ponto, seguem pelo alinhamento da Rua Carvalho de Barros, na
distância de 84,00 m (oitenta e quatro metros), até
encontrarem o ponto «B»;
deste ponto, detletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua
Plínio de Godoy, na distância de 80,00 m (oitenta metros),
até encontrarem o ponto «C»;
deste ponto, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua
Belém, na distância de 84.00 m (oitenta e quatro metros),
até encontrarem o ponto «D»;
deste ponto, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua
Vital Soares, na distância de 80,00 m (oitenta metros),
até encontrarem o ponto inicial.»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais