DECRETO N. 16.808, DE 17 DE MARÇO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Garça, um terreno, sem benfeitorias, situado nesse município,
necessário à construção do forum local

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Garça, um terreno, sem benfeitorias, com a área de 6.720,00 m2 (seis mil, setecentos e vinte metros quadrados), situado naquele município, necessário à construção do forum local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e da planta anexos ao processo n.º 66.874-80, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
«Iniciam-se no ponto «A», localizado na intersecgão dos alinhamentos das ruas Vital Soares e Carvalho de Barros; deste ponto, seguem pelo alinhamento da Rua Carvalho de Barros, na distância de 84,00 m (oitenta e quatro metros), até encontrarem o ponto «B»;
deste ponto, detletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua Plínio de Godoy, na distância de 80,00 m (oitenta metros), até encontrarem o ponto «C»;
deste ponto, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua Belém, na distância de 84.00 m (oitenta e quatro metros), até encontrarem o ponto «D»;
deste ponto, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua Vital Soares, na distância de 80,00 m (oitenta metros), até encontrarem o ponto inicial.»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais