DECRETO N. 16.809, DE 17 DE MARÇO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Marina,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à
construção do Prédio da Divisão Regional de
Saúde de Marília
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Marília, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 3.654,00 m²
(três mil. seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados),
situado no município e comarca de Marília,
necessário a construção do prédio da
Divisão Regional de Saúde de Marilia, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo número 61.234-76, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Têm início no ponto "A",
denominado em planta anexa, localizado na intersecção dos
alinhamentos das Ruas 15 de Novembro e José de Anchieta; deste
ponto, segue pelo alinhamento da Rua José de Anchieta, na
distância de 58,00 m até encontrar o ponto "B"; deste
ponto, deflete à direita e segue confrontando com próprio
municipal de Marília (terreno doado à Fazenda do Estado),
na distância de 58,00 m até encontrar o ponto "D"; deste
ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua 15 de
Novembro, na distância de 63,00 m, até encontrar o ponto
inicial "A".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora - Substa. da Divisão de Atos Oficiais