DECRETO N. 16.810, DE 17 DE MARÇO DE 1981

Autoriza a permissão de uso de ilha, a título precário, a João Batista de Carvalho

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor de João Batista de Carvalho, de parte do imóvel constituído de ilha denominada Ilha Presidente Epitácio, situada no município de Presidente Epitácio, perfeitamente caracterizada nos processos 65.862|77-PPI, 2.977-PE e 58.859|78-PGE.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo anterior será feita através do competente "Termo de Permissão de Uso", a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Comprometer-se-á o permissionário a residir na ilha, tornando-a produtiva e zelando pela preservação da flora e da fauna nela existentes.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais