DECRETO N. 16.810, DE 17 DE MARÇO DE 1981
Autoriza a permissão de uso de ilha, a título precário, a João Batista de Carvalho
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário, em favor de João Batista de Carvalho, de parte
do imóvel constituído de ilha denominada Ilha Presidente
Epitácio, situada no município de Presidente
Epitácio, perfeitamente caracterizada nos processos
65.862|77-PPI, 2.977-PE e 58.859|78-PGE.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo
anterior será feita através do competente "Termo de
Permissão de Uso", a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Comprometer-se-á o permissionário
a residir na ilha, tornando-a produtiva e zelando pela
preservação da flora e da fauna nela existentes.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais