DECRETO N. 16.814, DE 17 DE MARÇO DE 1981
Dá nova redação ao inciso II do Artigo 2.º do Decreto n. 8.873, de 25 de outubro de 1976
PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso II do Artigo 2.º do Decreto
n. 8.873, de 25 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"II - a prestação de assistência
aos Municípios, por solicitação dos Prefeitos e das
Câmaras Municipais, em assuntos de natureza técnica,
econômica, administrativa, social e cultural, compreendendo,
também, a co-participação do Governo do Estado na
promoção das comemorações consignadas nos
respectivos calendários de efemérides locais;".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Arthur Alves Pinto, Secretário de Estado dos Negócios do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais