DECRETO N. 16.815, DE 17 DE MARÇO DE 1981
Dá nova
redação a dispositivos do Decreto n. 16.451, de 23
de dezembro de 1980, que fixaram as frotas das unidades que especifica,
da Secretaria da Promoção Social
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que por força do Decreto n. 14.825, de 11 de
março de 1980, que reestruturou a Secretaria da
Promoção Social, diversas unidades tiveram alterada sua
subordinação, do Gabinete do Secretário para a
Coordenadoria de Ação Regional,
Considerando que se torna necessário remanejar-se as respectivas
frotas de veículos, providência que não implica em
qualquer acréscimo na soma das quantidades fixadas para os
mesmos, mas em simples redistribuição,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte
redação os dispositivos adiante enumerados do Decreto
n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980:
I - o artigo 45:
"Artigo 45 - A frota de veículos da Administração
Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da
Promoção Social, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "A" = 2 veículos;
Grupo "B" = 1 veículo;
Grupo "S-1" = 3 veículos;
Grupo "S-2" = 7 veículos;
Grupo "S-3" = 1 veículo;
Grupo «S-4» = 1 veículo;"
II - o Artigo 46:
"Artigo 46 - A frota de veículos da Coordenadoria de
Ação Regional, da Secretaria da Promoção
Social, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B" = 1 veículo;
Grupo "S-1" = 1 veículo;
Grupo "S-2" = 12 veículos;"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais