DECRETO N. 16.817, DE 17 DE MARÇO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado à Rua Elpídio Gomes n.º 1.268, no município e comarca de Sertãozinho, 
necessário ao Tribunal de Justiça

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade píblica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 391,00 m2 (trezentos e noventa e um metros quadrados), e respectivas benfeitorias com 178,97 m2 (cento e setenta e oito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados) de área construida, situado à Rua Elpídio Gomes n.º 1.268, no município e comarca de Sertãozinho, necessário ao Tribunal de Justiça e destinado à instalação da residência oficial do Juiz de Direito da Comarca, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a João Batista de Camargo, descrito no processo SJ n.º 188.551-80:

I
- o terreno tem início no ponto "A", situado à 44,00 m (quarenta e quatro metros), da intersecção dos alinhamentos prediais das Ruas Elpídio Gomes e Fioravante Sicchieri; deste ponto segue o alinhamento predial da Rua Elpídio Gomes, confrontando com a mesma, na distância de 16,00 m (dezesseis metros), até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita, segue em linha reta, na distância de 12,40 m (doze metros e quarenta centimetros), até encontrar o ponto "C'\ de onde deflete à esquerda, segue em linha reta, na distância de 2,00 m (dois metros), até encontrar o ponto "D"; a seguir deflete à direita, segue em linha reta, na distância de 10,70 m (dez metros e setenta centimetros), até encontrar o ponto "E", sendo que o ponto "B" ao ponto "E", confronta com a propriedade de Sonia Maria Guidugli Scavassini; do ponto "E", deflete à direita, segue em linha reta confrontando com Anesio Guidugli, na distância de 18,00 m (dezoito metros), até encontrar o ponto "F", quando deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com Herdeiros de Humbater Milani, na distância de 23,10 m (vinte e três metros e dez centímetros até encontrar o ponto inicial "A", encerrando a presente descrição a área de 391,00 m² (trezentos e noventa e hum metros quadrados);

II
- na área acima descrita estão edificadas benfeitorias com 178,97 m² (cento e setenta e oito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), sendo: prédio com 162,25 m² (cento e sessenta e dois metros quadrados e vinte e cinco decimetros quadrados) e edícula com 16,72 m² (dezesseis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento vigente do Tribunal de Justiça.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais