DECRETO N. 16.817, DE 17 DE MARÇO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado à Rua Elpídio Gomes n.º 1.268,
no município e comarca de Sertãozinho,
necessário
ao Tribunal de Justiça
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade píblica, a fim de ser desapropriado
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a
área de 391,00 m2 (trezentos e noventa e um metros quadrados), e
respectivas benfeitorias com 178,97 m2 (cento e setenta e oito metros
quadrados e noventa e sete decímetros quadrados) de área
construida, situado à Rua Elpídio Gomes n.º 1.268, no
município e comarca de Sertãozinho, necessário ao
Tribunal de Justiça e destinado à
instalação da residência oficial do Juiz de Direito
da Comarca, ou a outro serviço público, imóvel
esse que consta pertencer a João Batista de Camargo, descrito no
processo SJ n.º 188.551-80:
I - o terreno tem início no ponto "A", situado à
44,00 m (quarenta e quatro metros), da intersecção dos
alinhamentos prediais das Ruas Elpídio Gomes e Fioravante
Sicchieri; deste ponto segue o alinhamento predial da Rua
Elpídio Gomes, confrontando com a mesma, na distância de
16,00 m (dezesseis metros), até encontrar o ponto "B";
daí deflete à direita, segue em linha reta, na distância
de 12,40 m (doze metros e quarenta centimetros), até encontrar o
ponto "C'\ de onde deflete à esquerda, segue em linha reta, na
distância de 2,00 m (dois metros), até encontrar o ponto
"D"; a seguir deflete à direita, segue em linha reta, na
distância de 10,70 m (dez metros e setenta centimetros),
até encontrar o ponto "E", sendo que o ponto "B" ao ponto "E",
confronta com a propriedade de Sonia Maria Guidugli Scavassini; do
ponto "E", deflete à direita, segue em linha reta confrontando com
Anesio Guidugli, na distância de 18,00 m (dezoito metros),
até encontrar o ponto "F", quando deflete à direita, segue em
linha reta, confrontando com Herdeiros de Humbater Milani, na
distância de 23,10 m (vinte e três metros e dez
centímetros até encontrar o ponto inicial "A", encerrando
a presente descrição a área de 391,00 m²
(trezentos e noventa e hum metros quadrados);
II - na área acima descrita estão edificadas
benfeitorias com 178,97 m² (cento e setenta e oito metros
quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), sendo:
prédio com 162,25 m² (cento e sessenta e dois metros
quadrados e vinte e cinco decimetros quadrados) e edícula com
16,72 m² (dezesseis metros quadrados e setenta e dois
decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da dotação
própria consignada no orçamento vigente do Tribunal de
Justiça.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais