DECRETO N. 16.818, DE 17 DE MARÇO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação de
área de terra situada no município e comarca de
São José do Rio Preto, necessária ao
Departamento
de Estradas de Rodagem para o alargamento da Via Washington Luiz
(SP-310), no perímetro urbano de São José do Rio
Preto
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pelo
Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com a área de 109,44m² e respectivas
benfeitorias, situado no município e comarca de São
José do Rio Preto, necessário ao Departamento de Estradas
de Rodagem para alargamento de 50,00m para 80,00m com a finalidade da
duplicação da Via Washington Luiz (SP-310), trecho:
São José do Rio Preto - Mirassol, imóvel esse que
consta pertencer ao «Jardim Bosque da Saúde», parte
do lote 8 da quadra 16, com as medidas limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
constantes de processo n.º 135.111/DER/69, desenho PAT. n.º
28.629, a saber: O terreno começa no ponto A, junto a cerca de
limite da faixa de domínio do Departamento de Estradas de
Rodagem, segue pela mesma em linha reta na distância de 14,05m,
confrontando com o próprio loteamento até o ponto B;
daí deflete à direita e, segue confrontando com o lote 7
de propriedade de Santo Zate na distância de 6,65m até o
ponto C; daí deflete à direita e, segue confrontando com
a Rua Dr. Francisco Castro na distância de 6,80 m até o
ponto D; daí deflete à direita e segue confrontando com a
antiga faixa não edificável na distância de 6,00m
até o ponto E; daí deflete à direita e, segue
confrontando com o Loteamento da O.L.T., Vila São Pedro na
distância de 12,45m até o ponto A, inicial do
perímetro que delimita a área de 109,44m², conforme
desenho PAT. 28.629.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1981.
Ilda Duarte
Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais