DECRETO N. 16.818, DE 17 DE MARÇO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de área de terra situada no município e comarca de São José do Rio Preto, necessária ao 
Departamento de Estradas de Rodagem para o alargamento da Via Washington Luiz (SP-310), no perímetro urbano de São José do Rio Preto

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 109,44m² e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São José do Rio Preto, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem para alargamento de 50,00m para 80,00m com a finalidade da duplicação da Via Washington Luiz (SP-310), trecho: São José do Rio Preto - Mirassol, imóvel esse que consta pertencer ao «Jardim Bosque da Saúde», parte do lote 8 da quadra 16, com as medidas limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes de processo n.º 135.111/DER/69, desenho PAT. n.º 28.629, a saber: O terreno começa no ponto A, junto a cerca de limite da faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem, segue pela mesma em linha reta na distância de 14,05m, confrontando com o próprio loteamento até o ponto B; daí deflete à direita e, segue confrontando com o lote 7 de propriedade de Santo Zate na distância de 6,65m até o ponto C; daí deflete à direita e, segue confrontando com a Rua Dr. Francisco Castro na distância de 6,80 m até o ponto D; daí deflete à direita e segue confrontando com a antiga faixa não edificável na distância de 6,00m até o ponto E; daí deflete à direita e, segue confrontando com o Loteamento da O.L.T., Vila São Pedro na distância de 12,45m até o ponto A, inicial do perímetro que delimita a área de 109,44m², conforme desenho PAT. 28.629.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes

Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1981.
 Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais