DECRETO N. 16.819, DE 17 DE MARÇO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel situado no município e comarca de São João da Boa Vista, necessário à construção
da Estrada SP-344, trecho São João da Boa Vista/Vargem Grande do Sul, em altura da estaca 474 + 8,30 a 485 + 4,70

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o bem caracterizado na planta PAT n.º 28.624, necessário à construção da Estrada SP-344, trecho São João da Boa Vista/Vargem Grande do Sul, na altura da estaca 44+8,30 a 485+4,70, projeto aprovado em 18-9-64, Ato 368 do auto ICO. 10O-DER-63, publicado no D.O.E. de 30-9-64;
I - FAIXA ÚNICA - cue consta pertencer a Antonio Clemente Braido, começa no ponto A junto a estaca 474+8,30 da SP-344 e segue em linha reta numa distância de 208,40 m até o ponto B confrontando com o próprio, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 50,00 m até o ponto C, confrontando com Domingos Braido, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 224,40 m até o ponto D confrontando com o próprio, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 53,00 m até o ponto A, delimitando a área de 10.820,00m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora - Substituta da Divisão de Atos Oficiais