DECRETO N. 16.820, DE 17 DE MARÇO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Km 25 da Rodovia Anhanguera, Loteamento Jardim
Santa Fé, 31.° Subdistrito de Pirituba, Município e
Comarca da Capital, necessário à Secretaria da
Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído pelos lotes n.os 12, 13 e 14, da Quadra 1 do
Loteamento Jardim Santa Fé, situado no Km 25 da Rodovia
Anhanguera - zona rural -, 31.° Subdistrito de Pirituba,
Município e Comarca da Capital, necessário à
Secretaria da Saúde e destinado à
construção do Centro de Saúde do Parque Anhanguera
ou a outro serviço público, que consta pertencer a ESUSA
- Engenharia e Construções Ltda., imóvel esse
descrito no processo PGE n.° 71.576/81: "O terreno tem
início no ponto "A", junto ao imóvel (lote 11), que
consta pertencer a "ESUSA Eng.o Const. Ltda."; deste ponto segue em
linha reta confrontando com a faixa de domínio de 25,00m (vinte
e cinco metros) da Rodovia Anhanguera, na distância de 31,50m
(trinta e um metros e cinquenta centímetros) e rumo de 06°
20' 05" (seis graus, vinte minutos e cinco segundos) SW, até
encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue
confrontando com o imóvel não pertencente ao loteamento
Jardim Santa Fé, de proprietário desconhecido, em linha
reta, na distância de 35,00m (trinta e cinco metros), e rumo de
82° 31' 07" (oitenta e dois graus, trinta e um minutos e sete
segundos) NE até encontrar o ponto "C", de onde deflete à
direita, e segue confrontando com os lotes n.os 1, 2 e 3, que consta
pertencerem a "ESUSA Eng.o e Const. Ltda.", tendo como
compromissários compradores os Srs. Roberto Fotin e Ailton
Guilherme, na distância de 30,80m (trinta metros e oitenta
centímetros), e rumo de 06° 20' 05" (seis graus, vinte
minutos e cinco segundos) NE, até encontrar o ponto "D"; a
seguir deflete à direita, e segue em linha reta confrontando com
o lote n.° 11, que consta pertencer à "ESUSA Eng.o e Const.
Ltda.", na distância de 35,00m (trinta e cinco metros), e rumo de
83.° 39' 55" (oitenta e três graus, trinta e nove minutos e
cinquenta e cinco segundos) SE, até encontrar o ponto "A",
início da presente descrição, encerrando à
área de 1.090,25m2 (um mil e noventa metros quadrados e vinte e
cinco decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no proceso judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1002,
do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício
de 1980/82, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais