DECRETO N. 16.820, DE 17 DE MARÇO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Km 25 da Rodovia Anhanguera, Loteamento Jardim Santa Fé, 31.° Subdistrito de Pirituba, Município e Comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído pelos lotes n.os 12, 13 e 14, da Quadra 1 do Loteamento Jardim Santa Fé, situado no Km 25 da Rodovia Anhanguera - zona rural -, 31.° Subdistrito de Pirituba, Município e Comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde do Parque Anhanguera ou a outro serviço público, que consta pertencer a ESUSA - Engenharia e Construções Ltda., imóvel esse descrito no processo PGE n.° 71.576/81: "O terreno tem início no ponto "A", junto ao imóvel (lote 11), que consta pertencer a "ESUSA Eng.o Const. Ltda."; deste ponto segue em linha reta confrontando com a faixa de domínio de 25,00m (vinte e cinco metros) da Rodovia Anhanguera, na distância de 31,50m (trinta e um metros e cinquenta centímetros) e rumo de 06° 20' 05" (seis graus, vinte minutos e cinco segundos) SW, até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue confrontando com o imóvel não pertencente ao loteamento Jardim Santa Fé, de proprietário desconhecido, em linha reta, na distância de 35,00m (trinta e cinco metros), e rumo de 82° 31' 07" (oitenta e dois graus, trinta e um minutos e sete segundos) NE até encontrar o ponto "C", de onde deflete à direita, e segue confrontando com os lotes n.os 1, 2 e 3, que consta pertencerem a "ESUSA Eng.o e Const. Ltda.", tendo como compromissários compradores os Srs. Roberto Fotin e Ailton Guilherme, na distância de 30,80m (trinta metros e oitenta centímetros), e rumo de 06° 20' 05" (seis graus, vinte minutos e cinco segundos) NE, até encontrar o ponto "D"; a seguir deflete à direita, e segue em linha reta confrontando com o lote n.° 11, que consta pertencer à "ESUSA Eng.o e Const. Ltda.", na distância de 35,00m (trinta e cinco metros), e rumo de 83.° 39' 55" (oitenta e três graus, trinta e nove minutos e cinquenta e cinco segundos) SE, até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando à área de 1.090,25m2 (um mil e noventa metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no proceso judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1002, do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de 1980/82, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais