DECRETO N. 16.823, DE 17 DE MARÇO DE 1981
Transfere da
administração da Secretaria da Justiça, para a
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, imóvel com
benfeitorias que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração
da Secretaria da Justiça, para a Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, destinado a instalação da Delegacia
Agricola e da Casa da Agricultura de Itu, o pavimento térreo do
imóvel situado naquela cidade, a Praça D. Pedro I, de
propriedade da fazenda do Estado, com as divisas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 51.375-76 da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"Começam no ponto "A", do canto chanfrado situado no alinhamento
da Alameda Barao do Rio Branco. Desse ponto, seguem pelo alinhamento da
Ala Barão do Rio Branco com o rumo de 64º20'NE, e na
distância de 40,40m (quarenta metros e quarenta
centímetros) atinge o ponto "B" canto de divisa com Antonio
Carreri; deste ponto, defletem à direita com o rumo de
26º10'SE e na distância de 5,40m (cinco metros e quarenta
centímetros) atinge o ponto "C"; deste ponto, defletem à
direita com o rumo de 26º00'SE e na distância de 3,10m
(três metros e dez centímetros) atinge o ponto "D"; deste
ponto, defletem a esquerda com o rumo de 38º00'SE e na
distância de 7,90m (sete metros e noventa centímetros)
atinge o ponto "E"; deste ponto, defletem à direita com o rumo
de 28º30'SE e na distância de 14,30m (quatorze metros e
trinta centímetros) atinge o ponto "F", confrontando do ponto
"B" ao "F" com Antonio Carreri; deste ponto, defletem a direita com o
rumo de 62º50'SW e na distância de 47,60m (quarenta e sete
metros e sessenta centímetros) atinge o ponto "G", situado no
alinhamento da Rua Paula Souza e confrontando do ponto "F" ao "G" com
José Sabino de Mello; deste ponto, defletem à direita e
seguem pelo alinhamento da Rua Paula Souza com o rumo de 30º10'NW e
na distância de 24,40m (vinte e quatro metros e quarenta
centímetros) atinge o ponto "H"; deste ponto, defletem a direita
com o rumo de 14º50'NE e na distância de 10m (dez metros)
atinge o ponto "A", inicio da presente descrição. O
polígono acima descrito encerra uma área de 1.464,00m2
(um mil, quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados).
§ 1.º - Das Benfeitorias: O
prédio do antigo Forum contem pavimento térreo e
superior, com hall e escada de granilite, forro do pavimento superior,
de madeira, salas com piso de tacos, samtários com piso de
cerâmica vermelha hexagonal e barra de azulejos, salão do
juri com lambril de madeira, pintura a óleo. A área
construída e de 905,22m2 (novecentos e cinco metros e vinte e
dois decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de margo de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisao de Atos Oficiais