DECRETO N. 16.823, DE 17 DE MARÇO DE 1981

Transfere da administração da Secretaria da Justiça, para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, imóvel com benfeitorias que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça, para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, destinado a instalação da Delegacia Agricola e da Casa da Agricultura de Itu, o pavimento térreo do imóvel situado naquela cidade, a Praça D. Pedro I, de propriedade da fazenda do Estado, com as divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 51.375-76 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Começam no ponto "A", do canto chanfrado situado no alinhamento da Alameda Barao do Rio Branco. Desse ponto, seguem pelo alinhamento da Ala Barão do Rio Branco com o rumo de 64º20'NE, e na distância de 40,40m (quarenta metros e quarenta centímetros) atinge o ponto "B" canto de divisa com Antonio Carreri; deste ponto, defletem à direita com o rumo de 26º10'SE e na distância de 5,40m (cinco metros e quarenta centímetros) atinge o ponto "C"; deste ponto, defletem à direita com o rumo de 26º00'SE e na distância de 3,10m (três metros e dez centímetros) atinge o ponto "D"; deste ponto, defletem a esquerda com o rumo de 38º00'SE e na distância de 7,90m (sete metros e noventa centímetros) atinge o ponto "E"; deste ponto, defletem à direita com o rumo de 28º30'SE e na distância de 14,30m (quatorze metros e trinta centímetros) atinge o ponto "F", confrontando do ponto "B" ao "F" com Antonio Carreri; deste ponto, defletem a direita com o rumo de 62º50'SW e na distância de 47,60m (quarenta e sete metros e sessenta centímetros) atinge o ponto "G", situado no alinhamento da Rua Paula Souza e confrontando do ponto "F" ao "G" com José Sabino de Mello; deste ponto, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua Paula Souza com o rumo de 30º10'NW e na distância de 24,40m (vinte e quatro metros e quarenta centímetros) atinge o ponto "H"; deste ponto, defletem a direita com o rumo de 14º50'NE e na distância de 10m (dez metros) atinge o ponto "A", inicio da presente descrição. O polígono acima descrito encerra uma área de 1.464,00m2 (um mil, quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados).

§ 1.º - Das Benfeitorias: O prédio do antigo Forum contem pavimento térreo e superior, com hall e escada de granilite, forro do pavimento superior, de madeira, salas com piso de tacos, samtários com piso de cerâmica vermelha hexagonal e barra de azulejos, salão do juri com lambril de madeira, pintura a óleo. A área construída e de 905,22m2 (novecentos e cinco metros e vinte e dois decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça

Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de margo de 1981.

Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisao de Atos Oficiais