DECRETO N. 16.824, DE 17 DE MARÇO DE 1981
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
função-atividade do Quadro da Secretaria da
Educação
para o Quadro da Secretaria da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a
função-atividade de Cirurgião Dentista -
extranumerário mensalista, padrão 49-A, da Tabela II, do
Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria
da Educação, exercida por Carlos Alberto Navajas RG
1.686.211, para a mesma Tabela do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da
Saúde.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banderiantes, 17 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais