DECRETO N. 16.824, DE 17 DE MARÇO DE 1981

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade do Quadro da Secretaria da Educação
para o Quadro da Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Cirurgião Dentista - extranumerário mensalista, padrão 49-A, da Tabela II, do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Educação, exercida por Carlos Alberto Navajas RG 1.686.211, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banderiantes, 17 de março de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação

Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde

Wadih Helu, Secretário da Administração

Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1981.

Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais