DECRETO N. 16.826, DE 17 DE MARÇO DE 1981

Autoriza a doação de materiais usados as Prefeituras Municipais que especifica 

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados. as doações dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de varias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:

I
- Prefeitura Municipal de Balbinos - GG - 541-81:
a) pertencentes a Secretaria dc Agricultura e Abastecimento Instituto de Zootecnia - Rua Heitor Penteado, r - Nova Odessa - CAM - 1348-80;
1 - 1 máquina de calcular Fácil - PI - 0587 - (item 01);
2 - 1 máquina de somar PI - 0804 - (item 02);
3 - 1 máquina de somar elétrica R.C. Allen mod. 1015 - n.o de fabricação 1526339 - PI - 2087 - (item 05);
4 - 1 máquina de calcular elétrica - n.o de fabricação 1576119 - PI - 2511 - (item 07);
5 - 1 máquina de calcular Fácil - n.o de fabricação B. 53989 PI - 2907 - (item 10);
6 - 1 máquina de calcular elétrica automática Fácil - n.o de fabricação 58177 - PI - 14512 - (item 16);
7 - 1 máquina copiadora eletrostática mod. 250 - n.o de fabricação 10752 - PT - 18902 - (item 18);
II
- Prefeitura Municipal de Pacaembu - para uso da Fundação Pacaembu, local - GG - 6578-80:
a) pertencentes a Secretaria da Saúde - Superintendência de Controle de Endemias - Divisão de Programas Especiais - Rua Cardeal Arcoverde, 2878 - Capital - CAM - 1049-80;
1 - 1 microscópio n.o de fabricação 264376 - PI - 6552;
2 - 3 microscópios entomológicos n. os de fabricação 339520 - 279679 - 271677 - PI - 6551 - 6553 - 6554;
III
- Prefeitura Municipal de Ocauçu - GG - 542-81;

a) pertencentes a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente - Departamento de Águas e Energia Elétrica - Almoxarifado Central - Rua Cardeal Arcoverde, 2958 - Capital - CAM - 2050-80; ;
1 - 35 kg de cabo de alumínio ACSR n.º 4.
Artigo 2.º
- As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os material a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias. dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos material e de seis meses a partir da publicação, quando as donatários poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - A Superintendência de Controle de Endemias e o Departamento de Águas e Energia Elétrica procederão a baixa patrimonial dos material a que aludem as alíneas «a» dos incisos II e III, do Artigo 1.º.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento

Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde

Wadih Helú, Secretário da Administração

Publicado na Casa Civil, aos 17 de marco de 1981.

Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de  
Atos Oficiais

DECRETO N. 16.826, DE 17 DE MARÇO DE 1981

Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica

Retificação
Artigo 1.º -
I -
a) ...
onde se lê: Rua Heitor Penteado, - Nova Odessa - ......
leia-se
2 - ...
onde se lê: (item 05);
leia-se: (item 06);