DECRETO N. 16.827, DE 18 DE MARÇO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 8.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUP, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de adequar o orçamenro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de possibilitar-lhe a subscrição de ações da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo S.A. SABESP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito no valor de Cr$ 584.000.000,00 (quinhentos e oitenta e quatro milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institutional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão no Elemento Econômico 4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital.
Artigo 3.º - O crédito suplementar de que trata o artigo primeiro efetivar-se-a nos termos do inciso III, '§ 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica suplementado em Cr$ 584.000.000,00 quinhentos e oitenta e quatro milhões de cruzeiros) o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, que observará, no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, o seguinte: 

Artigo 5.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica: 

Artigo 6.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I-A, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade: 

Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomas, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.827, DE 18 DE MARÇO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar,nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

Retificação do D.O. de 19-3-81
Artigo 6.º -
ANEXO I -A
Suplementa
onde se lê: 15.56 - Cia. de Saneamento Básico do Fstado de São Paulo SABESP
leia-se: 15.96 - Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP