DECRETO N. 16.827, DE 18 DE MARÇO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 8.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUP, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de adequar o orçamenro do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de
possibilitar-lhe a subscrição de ações da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
S.A. SABESP,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n.
2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio
Ambiente um crédito no valor de Cr$ 584.000.000,00 (quinhentos e
oitenta e quatro milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institutional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - A
suplementação e redução de que trata o
artigo anterior processar-se-ão no Elemento Econômico
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital.
Artigo 3.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo primeiro efetivar-se-a nos termos do inciso III, '§
1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, fica suplementado em Cr$ 584.000.000,00 quinhentos e
oitenta e quatro milhões de cruzeiros) o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo
Decreto n. 16.458, de 26-12-80, que observará, no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada
por Categoria Econômica, o seguinte:


Artigo 5.º - Frente ao
disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por
Subprogramas a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte
Classificação Econômica:

Artigo 6.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I-A, de que trata o Artigo 6.º, do
Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:

Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomas, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.827, DE 18 DE MARÇO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar,nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
Retificação do D.O. de 19-3-81
Artigo 6.º -
ANEXO I -A
Suplementa
onde se lê: 15.56 - Cia. de Saneamento Básico do Fstado de São Paulo SABESP
leia-se: 15.96 - Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP