DECRETO N. 16.830, DE 20 DE MARÇO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento
de Águas e Energia Elétrica, a fim de atender a despesas relativas à
liquidação a SETASA - Serviços Especiais de Telecomunicações do Estado
de São Paulo S.A.,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe a Artigo 6.°,
inciso I, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980, fica aberto à
Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar no valor
de Cr$ 28.139.842,00 (vinte e oito milhões, cento e trinta e nove mil,
oitocentos e quarenta e dois cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e I-A, de que trata o Artigo 6.° do Decreto n. 16.508, de 07 de janeiro de 1981, conforme segue: