DECRETO N. 16.830, DE 20 DE MARÇO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de atender a despesas relativas à liquidação a SETASA - Serviços Especiais de Telecomunicações do Estado de São Paulo S.A.,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe a Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar no valor de Cr$ 28.139.842,00 (vinte e oito milhões, cento e trinta e nove mil, oitocentos e quarenta e dois cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação: 

Artigo 2.° -  Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 28.139.842,00 (vinte e oito milhões, cento e trinta e nove mil, oitocentos e quarenta e dois cruzeiros) o rçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.° 16.458, de 26 de dezembro de 1980, que observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, classificada por Categoria Econômica, o seguinte:


Artigo 3.° - Frente ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento, obdecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e I-A, de que trata o Artigo 6.° do Decreto n. 16.508, de 07 de janeiro de 1981, conforme segue:

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1981.

PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais