DECRETO N. 16.832, DE 23 DE MARÇO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da
Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Administração Geral do Estado, a fim de possibilitar o
repasse de recursos a Prefeitura Municipal de São Paulo,
advindos do Convênio MT-SG n.º 011|80, firmado entre o
Governo Federal e o Governo do Estado de São Paulo, visando a
execução do Programa de Investimentos em Transportes
Urbanos,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso II, da
Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980, fica aberto a
Administração Geral do Estado um crédito
suplementar de Cr$ 50.500.000,00 (cinquenta milhões e quinhentos
mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst,ª da Divisão de Atos Oficiais