DECRETO N. 16.834, DE 25 DE MARÇO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações
orçamentárias do Hospital das Clinicas da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo,
a fim de que possa contar com recursos hábeis para atender
despesas decorrentes do término das obras de sua sede
própria,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto ao Gabinete do Governador um crédito no valor de Cr$
20.917.179,00 (vinte milhões, novecentos e dezessete mil, cento
e setenta e nove cruzeiros), suplementar as suas dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
ciassificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
antecedente, fica suplementado em Cr$ 20.917.179,00 (vinte
milhões, novecentos e dezessete mil, cento e setenta e nove
cruzeiros), o orçamento vigente do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de
São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80,
observando-se no Demonstrative da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, como segue:
07. 56 - Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina cina de Ribeirão Preto da Universidade de
São Paulo.
Artigo 3.° - Face ao que dispõe o artigo anterior, o discrimativo da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 'I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais