DECRETO N. 16.836, DE 27 DE MARÇO DE 1981

Dispõe sobre adiantamento de vencimentos, salários e proventos

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a incluir, na Folha de Pagamento correspondente ao mês de março, adiantamento de vencimentos, salários e proventos aos funcionários e inativos civis da Administração Estadual.
Artigo 2.° - O adiantamento de que trata o Artigo 1.° e os vencimentos, salários e proventos relativos ao mês de março poderão corresponder a até 1,7 vezes os valores referentes ao mês de fevereiro de 1981.
Artigo 3.° - O disposto neste decreto poderá ser aplicado aos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como às Autarquias e Universidades Estaduais.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais