DECRETO N. 16.837, DE 27 DE MARÇO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Edificios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o saldo existente do contrato firmado entre o Departamento de Edifícios e Obras Públicas e o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S|A - BADESP, agente financeiro do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI, para construção de Centres de Saúde no Município de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 33.009.500,00 (trinta e três milhões, nove mil e quinhentos cruzeiros), suplementar ao seu orçamento, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática. classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior Obedecerá no Discriminative da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:



Artigo 3.º - O presente crédito suplementar será coberto com recursos provementes de saldo não utilizado da dotação de 1980 do Contrato FUMEFI - 150-80-2438-0-1088, celebrado entre o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP e o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. - BADESP, agente financeiro do FUMEFI.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palãcio dos Bandeirantes, 27 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais