DECRETO N. 16.838, DE 27 DE MARÇO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes, a fim de possibilitar-lhe auxiliar a Prefeitura Municipal de Orlândia na conclusão das obras do Terminal Rodoviário de Passageiros.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), observando-se nas classificacoes Institucional, Economica e Funcional-Programatica, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior fica suplementado em Cr$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros) o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.º 16.458. de 26-12-80, que observa-a, no Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, classificada por Categoria Econômica, o seguinte:



Artigo 3.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:



Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:



Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.838, DE 27 DE MARÇO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso 1 da Lei n. 2.610, de 15-12-80

Retificação
Artigo 1.° -
Suplementa
Projeto
onde
se lê: 16.88.532.1.005 -
leia-se: 16.88.532.1.055 - ...
Artigo 3.° -
Suplementa
onde
se lê: 3.2.3. - Transferências a Municípios ...
leia-se: 4.3.2.3. - Transferências a Municípios ...