Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.840, DE 30 DE MARÇO DE 1981
Retificação
Leia-se como segue e
não como constou:
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar nos termos do Artigo 6.º, inciso I e II, da Lei n. 2.610,
de 15 de dezembro de 1980
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I.da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de
1980, fica aberto à Administração Geral do Estado............