DECRETO N. 16.840, DE 30 DE MARÇO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 5.° e 6.°, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica a fim de possibilitar a subscrição de ações da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A.,
Decreta;
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.° da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a administração Geral do Estado, um crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:



Artigo 2.° - Face à suplementação de que trata o Artigo 1.°, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito suplementar de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) com a inclusão da FuncionalProgramática 09.51.035.3.056 - Projetos do DAEE ELETROPAULO, que obedecerá nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 3.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior fica suplementado em Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), com a inclusão da categoria de programação 09.51.035.1.099 - Subscrição de Ações da ELETROPAULO, o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, que observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, o seguinte:
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica.



Artigo 4.° - Frente ao disposto no artigo antecedente, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:




Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos 'I e I-A, de que trata o Artigo 6.° do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:


Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.840, DE 30 DE MARÇO DE 1981

Retificação
Leia-se como segue e não como constou:
 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, inciso I e II, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980


Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I.da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980, fica aberto à Administração Geral do Estado............