DECRETO N. 16.842, DE 30 DE MARÇO DE 1981

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R.04 - SOROCABA
Avaré
Santa Casa de Misericórdia de Avaré.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do carrente exercício.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati. Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais