DECRETO N. 16.842, DE 30 DE MARÇO DE 1981
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$
2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
D.R.04 - SOROCABA
Avaré
Santa Casa de Misericórdia de Avaré.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do carrente exercício.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati. Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais