Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orcamentária da Despesa do Estado, estabelecida peto Anexo I, de
que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 07-01-81, na
seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst. da Divisão de Atos Oficiais